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Regulamento do Concurso “Eu prometo”

Publicado em: 01/01/2010

Por: Redação

Regulamento do Concurso “Eu prometo”

I. DEFINIÇÃO
1. Eu prometo. O concurso cultural “Eu prometo” será promovido pelo portal Estrela Guia (www.estrelaguia.com.br), propriedade da Bolsa de Mulher S.A. sociedade com sede nesta Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Pirajá, 547, 801, CEP: 22.410-900, inscrita no CNPJ sob n.º 04.120.645/0001-19, doravante denominada “Estrela Guia”, no período de 09 de dezembro a 10 janeiro de 2011, sendo válido para a todo o Brasil.

2. Objetivo do Concurso. o presente concurso cultural tem como objetivo presentear os participantes que criarem a melhor promessa a serem enviadas pelo Twitter @Estrela_guia ou Facebook (fanpage do Estrela Guia) com 30 Mapas Astrais (um por dia) e uma Previsão anual (no final da promoção), promovendo, assim, o incentivo cultural dos participantes.

2.1. Este Concurso não está sujeito a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, sendo dispensada da autorização prevista no Artigo 1o da Lei 5.768/71, nos termos do Artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e Artigo 30, do Decreto 70.951/72.

II. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3. Condição de Participação. Para concorrer, os participantes deverão ser seguidores de @Estrela_guia ou curtir a fanpage do Estrela Guia no Facebook.
3.1. Não poderão participar do concurso os funcionários, diretores, agentes, representantes e promotores do Estrela Guia.
3.4. Qualquer pessoa poderá participar do presente concurso. O convite será feito através de divulgação em mídia online, Twitter e Facebook.

4 - Envio da promessa. Para concorrer, o participante seguidor de @Estrela_guia ou fanpage no Facebook deverá enviar uma promessa em até 140 caracteres contendo a has tag #EuPrometo2011
4.1. Cada participante (usuário do Twitter ou Facebook) poderá enviar quantas frases ele quiser, porém será premiado uma única vez.
4.2. A frase deve ser de autoria exclusiva do participante do concurso cultural. O Estrela Guia não tem qualquer responsabilidade por frases enviadas que não sejam de autoria própria, respondendo o participante civil e criminalmente pelos seus atos.

5 - Decisão. As frases enviadas até as 18 hs do dia concorrerão a um Mapa Astral e as frases enviadas até as 18h do dia 10 de janeiro de 2011 concorrerão a uma Previsão anual.
5.1..As frases serão encaminhadas a Banca Avaliadora, que definirá os vencedores, conforme disposto no item 6.2 do presente regulamento.

III – APURAÇÃO E PRÊMIO
6. Apuração do resultado do concurso.
6.1. A apuração ocorrerá diariamente após as 18:00h e no final da promoção no dia 10 de janeiro após as 18:00h.
6.2.Critério de apuração: A melhor promessa, conforme disposto no item 5, será a vencedora do Mapa Astral do dia, segundo o critério de criatividade, originalidade e adequação ao tema do concurso.
6.3.A melhor promessa conforme disposto no item 5, será a vencedora da Previsão anual no final da promoção, segundo o critério de criatividade, originalidade e adequação ao tema do concurso.
6.3 A Banca Avaliadora será formada por 2 funcionárias do Estrela Guia, sem que as avaliadoras tenham acesso prévio aos nome dos participantes.
6.5. A divulgação dos ganhadores será realizada diariamente pelo Twitter e Facebook até as 18:00h do dia e os vencedores devem informar os dados para envio do prêmio, pelo e-mail atendimento@estrelaguia.com.br
6.6. Serão automaticamente desclassificados deste concurso os participantes que desrespeitarem qualquer um dos itens desse regulamento, ou ainda utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.
 
7. Prêmios. Haverá no total 31 vencedores do concurso, que serão contemplados cada um com um prêmio: um Mapa Astral (por dia) e uma Previsão anual (no final da promoção)
7.2.O prêmio não será convertido em dinheiro.

8. Entrega dos prêmios
8.1. O prêmio será entregue, sem ônus, até o dia 2 de fevereiro de 2011, de acordo com os dados informados pelo e-mail atendimento@estrelaguia.com.br, mediante o consentimento do vencedor.
8.2. Na hipótese de frustração da entrega do prêmio após 3 (três) tentativas, o concorrente será desclassificado e substituído por aquele colocado logo em seguida e assim sucessivamente.

9. Divulgação do concurso.
9.1. O presente concurso e seus materiais promocionais poderão ser divulgados em quaisquer mídias, a critério do Estrela Guia.
9.2. A divulgação do concurso para o conhecimento de suas condições pelos participantes (regulamento) estará também à disposição de todos no endereço eletrônico www.estrelaguia.com.br

IV – DISPOSIÇÕES GERAIS
10. Direito de uso. Os participantes e os contemplados deste concurso cedem ao Bolsa de Mulher , em caráter definitivo, sem quaisquer ônus ou custo, todos os direitos sobre as criações enviadas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, especialmente quando da divulgação do resultado.
10.1. A contemplada autoriza, automaticamente, o Bolsa de Mulher SA a utilizar-se de sua imagem, nome e/ou voz em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.

11. Dúvidas. Toda e qualquer dúvida sobre esse concurso cultural poderá ser encaminhada via Twitter, Facebook ou pelo e-mail atendimento@estrelaguia.com.br.

13. Desclassificação. Serão desclassificados deste concurso :
13.1. Participantes que praticarem ato ilegal, ilícito ou que atente contra os objetivos e regras do concurso e deste Regulamento;
13.3. Participantes que não atendam quaisquer requisitos previstos neste Regulamento.

14. Condições de acesso. O acesso e as condições de acesso a internet e ao concurso cultural é de inteira responsabilidade do participante. O Bolsa de Mulher SA não se responsabiliza pelo acesso e condições de acesso e não garante que o acesso ao Twitter ou Facebook esteja livre de interrupções, intervenções ou suspensões ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos ou atos.
14.1. Em razão do exposto no item acima, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema, durante o período do concurso , o Estrela Guia não ficará obrigado a prorrogar o prazo da mesma, dando-se por findo o concurso no prazo estipulado no Capítulo I deste Regulamento (“Definição”), salvo decisão em contrário da Comissão do Estrela Guia.

15. Situação não prevista. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, será decidida, exclusivamente, pela Comissão do Estrela Guia.

16. Alteração dos termos. A Comissão do Estrela Guia se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente as participantes desse concurso cultural “Eu prometo" e sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes.
18. Aceitação do Regulamento. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento.

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Redação

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Biografia:

Escrito por Estrela Guia.

Site:

www.estrelaguia.com.br

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